Apesar de o
Brasil ter cerca de 45,6 milhões de brasileiros com pelo menos um tipo
de deficiência, ainda falta a promoção de condições para inclusão das
pessoas com limitações de mobilidade nos edifícios hospitalares. Para Ubiratan da Silva Ribeiro de Souza, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Ufrj, associado à ABDEH,
prover a acessibilidade nos ambientes de saúde é respeitar acima de
tudo a dignidade da pessoa, sendo uma questão de direitos humanos, e
isso é fundamental quando se projeta um estabelecimento de saúde.
Segundo mostra estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), com base no Censo Demográfico de 2010, no Brasil há cerca de
45,6 milhões de brasileiros com mobilidade reduzida, ou seja, quase 24%
da população. Desses, 35.791.488 apresentam problemas visuais,
13.273.969 dificuldade motora, 9.722.163 perda auditiva e 2.617.025 com
deficiência mental/intelectual. Por conta desta realidade, a inclusão de
pessoas com deficiência deve acontecer em todos os lugares, inclusive
nos hospitais.
De acordo com Fábio Bitencourt, presidente da ABDEH - Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar,
ao projetar um estabelecimento de saúde é preciso pensar na promoção de
condições à acessibilidade. “A humanização nas edificações hospitalares
inclui proporcionar ao paciente e as equipes de saúde autonomia para
sua locomoção. Para isso, cabe aos arquitetos pensar em alternativas,
com base nas normas técnicas NBR 9050 da ABNT, RDC 50 da Anvisa, entre
outros órgãos reguladores, para prover condições de inclusão de pessoas
com mobilidade reduzida”, ressalta.
Já Ubiratan da Silva Ribeiro de Souza, doutor em arquitetura e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Ufrj, associado à ABDEH,
afirma que a questão da acessibilidade nos hospitais não diz respeito
apenas ao paciente, mas sim a todos os usuários, que de alguma maneira
vão interagir com o ambiente de saúde. “É muito limitado pensar que
basta apenas utilizar rampa e a adaptar o banheiro para atender aos
requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiência. Na verdade, ao
projetar um edifício, deve-se levar em conta como oferecer condições de
acesso e de uso, de forma independente e autônoma, àqueles usuários com
limitações de mobilidade”.
Outro ponto destacado pelo professor é que mesmo nos
hospitais que adotam rampa, corrimão e escadas adaptadas aparentemente
adequadas existem problemas em atender às especificações técnicas. “Um
dos erros comuns encontrados é a adoção de inclinação de 10% nas rampas
quando o correto é de no máximo 8%. A não adoção de corrimão com duas
alturas, uma de 92 cm e a outra de 70 cm, que se destina a cadeirantes e
a usuários de baixa estatura é outro equívoco”, explica. Além disso, há
falta de piso antiderrapante e tátil (que serve de orientação para
pessoas com deficiência visual), inscrições em braile e sinalização
visual e sonora.
Ubiratan da Silva também expõe que a identificação
visual das fachadas e das portas, as calçadas adequadas e o impedimento
da entrada de cães guias de cegos são outros empecilhos para os usuários
com deficiência nos hospitais. “Infelizmente, muitos profissionais da
saúde, gestores e projetistas não têm clareza dos direitos, garantidos
por lei, das pessoas com mobilidade reduzida. O conhecimento das normas
técnicas e da legislação é necessário tanto para os arquitetos, quanto
para todos envolvidos na área. Na atualidade, percebemos que os novos
projetos vêm buscando atender a esses aspectos que proporcionam conforto
e segurança aos usuários”, esclarece.
Para o especialista, hoje, grande parte dos hospitais
ainda está longe de atender a legislação vigente para proporcionar
ambientes acolhedores e humanizados que promova condições de inclusão
das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. “É preciso
entender que proporcionar condições de acessibilidade a todos os
usuários dos espaços de saúde, elevando o nível de usabilidade, não se
trata de um favor ou benesse, mas sim, de um direito fundamental que é o
respeito à dignidade humana. A utilização plena dos edifícios pelas
pessoas com mobilidade reduzida, sejam os pacientes e seus
acompanhantes, sejam os profissionais de saúde, não deve ser vista como
algo especial, mas, sim, como um direito universal”, afirma .
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