O Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) reconheceu, em apenas
sete meses, o direito do mutuário de ser restituído dos valores das
taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do
corretor. Segundo AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências as reclamações referentes às taxas abusivas aumentaram em 49% no primeiro semestre de 2012.
A decisão tomada pelo juiz Cláudio Antônio Marquesi, da 30ª Vara Cível
do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP), reconheceu que as cobranças das taxas SATI – Serviço de
Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são, de fato,
abusivas. Na ação, que foi julgada no período recorde de sete meses, o
juiz determinou que a construtora devolva, ao associado da AMSPA
Gilberto Mejorado Escobar, o valor de R$12.027,38 da cobrança ilícita,
acrescido de correção monetária (a contar a partir de março de 2009) e
juros de 1% ao mês. A sentença foi baseada nos artigos 30 e 31 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) por configurar que não houve
informações claras e do artigo 39, como sendo prática lesiva que
evidencia a venda casada.
Além do desrespeito das normas de proteção do consumidor, o juiz não
acatou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o
Ministério Público de São Paulo e as empresas do setor imobiliário,
representados pelo SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São
Paulo, o qual permitia a inserção das taxas abusivas no contrato, por
não ter discriminado no texto a sua cobrança. Na sentença também foi
exposta que a responsabilidade do pagamento da corretagem dever ser da
construtora por ter contratado o serviço de intermediação. No caso de
passar o ônus ao comprador, a ré deveria abater o valor no preço do
imóvel.
Segundo Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
o resultado é em 1ª instância. “O fato de o juiz determinar apenas a
devolução de forma simples da quantia paga, sem condenar a construtora à
devolução dos valores em dobro dos valores pagos pelo comprador,
decidimos recorrer. O recurso é com base no artigo 42 do CDC para que o
mutuário tenha a restituição do valor que desembolsou em dobro”,
esclarece.
Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a junho de
2012, houve 894 reclamações referentes à SATI e corretagem. O resultado
apresentou um aumento de 49% nas queixas. Os dados são comparativos ao
mesmo período de 2011, quando houve 600 descontentes.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, essa
prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser
combatida. “Esperamos que haja mais casos favoráveis aos compradores de
imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder
realizar o sonho da casa própria”, afirma. “Antes, muitos dos mutuários
pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade. Agora, a informação tem
sido a melhor arma para combater esse abuso. O que tem levado os
proprietários à procura dos seus direitos”, completa.
Luz alerta o adquirente do imóvel quanto ao prazo para entrar com a
ação referente à SATI e corretagem: o tempo para reclamar em juízo é de
três anos e começa a contar após o seu pagamento total. “É importante
que o mutuário tenha o auxílio de um especialista para alertar quanto
às incorreções do seu contrato para que o adquirente do bem possa
correr atrás de seus direitos”, esclarece.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA
para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em
contato pelo telefone (13) 3252-1665 ou comparecer em uma das unidades
da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago.
Endereços e mais informações no site site: www.amspa.org.br .
Nenhum comentário:
Postar um comentário