segunda-feira, 17 de setembro de 2012

JULGAMENTO SOBRE DEVOLUÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS SAI EM TEMPO RECORDE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) reconheceu, em apenas sete meses, o direito do mutuário de ser restituído dos valores das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor. Segundo AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências as reclamações referentes às taxas abusivas aumentaram em 49% no primeiro semestre de 2012.

A decisão tomada pelo juiz Cláudio Antônio Marquesi, da 30ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), reconheceu que as cobranças das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são, de fato, abusivas. Na ação, que foi julgada no período recorde de sete meses, o juiz determinou que a construtora devolva, ao associado da AMSPA Gilberto Mejorado Escobar, o valor de R$12.027,38 da cobrança ilícita, acrescido de correção monetária (a contar a partir de março de 2009) e juros de 1% ao mês. A sentença foi baseada nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por configurar que não houve informações claras e do artigo 39, como sendo prática lesiva que evidencia a venda casada.

Além do desrespeito das normas de proteção do consumidor, o juiz não acatou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de São Paulo e as empresas do setor imobiliário, representados pelo SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, o qual permitia a inserção das taxas abusivas no contrato, por não ter discriminado no texto a sua cobrança. Na sentença também foi exposta que a responsabilidade do pagamento da corretagem dever ser da construtora por ter contratado o serviço de intermediação. No caso de passar o ônus ao comprador, a ré deveria abater o valor no preço do imóvel.     

Segundo Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o resultado é em 1ª instância. “O fato de o juiz determinar apenas a devolução de forma simples da quantia paga, sem condenar a construtora à devolução dos valores em dobro dos valores pagos pelo comprador, decidimos recorrer. O recurso é com base no artigo 42 do CDC para que o mutuário tenha a restituição do valor que desembolsou em dobro”, esclarece.

Conforme levantamento da AMSPA, de janeiro a junho de 2012, houve 894 reclamações referentes à SATI e corretagem. O resultado apresentou um aumento de 49% nas queixas. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve 600 descontentes.

Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida. “Esperamos que haja mais casos favoráveis aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, afirma. “Antes, muitos dos mutuários pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade. Agora, a informação tem sido a melhor arma para combater esse abuso. O que tem levado os proprietários à procura dos seus direitos”, completa.

Luz alerta o adquirente do imóvel quanto ao prazo para entrar com a ação referente à SATI e corretagem: o tempo para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. “É importante que o mutuário tenha o auxílio de um especialista para alertar quanto às incorreções do seu contrato para que o adquirente do bem possa correr atrás de seus direitos”, esclarece.

SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (13) 3252-1665 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site site: www.amspa.org.br .

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