segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CRESCE 19% O NÚMERO DE RECLAMAÇÕES SOBRE VALOR INCORRETO NA RESCISÃO DE CONTRATO

Muitos consumidores da cidade de Santos têm desistido da compra do imóvel. Porém, 19% deles estão reclamando quanto ao valor incorreto na rescisão do contrato, como revela pesquisa da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Em decisão, juiz determinou a devolução de 90% valor já pago por mutuária. Já Daniel Ortega desistiu da compra por se sentir lesado pelo aumento do valor do financiamento devido ao atraso na obra.

Atraso na obra, inadimplência, aumento excessivo nas parcelas ou até mesmo arrependimento do negócio são algumas das situações que têm levado à desistência da compra do imóvel. Porém, os casos de reclamações quanto à devolução do valor incorreto aumentou 19% na cidade de Santos, conforme mostra o levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. De janeiro a novembro deste ano, as queixas foram de 19 contra 16 em 2011. 

Em decisão ganha pela AMSPA, o juiz da 1ª. Vara Cível do Fórum de Santos reconheceu o direito da mutuária de receber a devolução de 90% do valor já pago em uma única parcela, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. O restante, percentual de 10%, fica retido para cobrir despesas administrativas. “Devido o requerido depositar apenas parte do que foi determinado pela Justiça, entrei com uma nova ação pedindo a penhora dos bens da construtora para cumprir com o pagamento da parte restante”, explica Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 

A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (artigos 51 e 53) e Código de Processo Civil (artigo 330). Caso, o nome da mutuária for para os órgãos de proteção ao crédito, como inadimplente, a construtora terá de pagar multa diária no valor de R$ 500.

Daniel Ortega foi outro mutuário que recorreu ao Poder Judiciário para rescindir o contrato da compra do imóvel. Depois que soube de que o prazo (junho 2012) para a entrega do apartamento não ia ser cumprido foi atrás dos seus direitos. “Questionei a construtora quanto ao pagamento da parcela de financiamento que teria que fazer após receber as chaves e dos juros e multas cobrados que deveria arcar, mesmo sem poder morar no imóvel. Diante do descaso da incorporadora e por me sentir lesado decidi rescindir o contrato”, explica. “Tentei um acordo para a devolução do valor, como não deu certo, então procurei à AMSPA e entrei com uma ação pedindo os valores de volta. Além disso, a restituição das taxas abusivas (Sati e corretagem) e dos danos materiais, pois tive que pagar aluguel”, completa.

De acordo com o presidente da entidade, Marco Aurélio Luz, no caso de cancelamento do negócio a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Embora a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seja esse percentual e a devolução seja feita em uma única parcela, na prática a realidade é outra. “Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o comprador se sujeitando à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento”, assegura. “Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposição irregular”, acrescenta.

Luz alerta que se a rescisão do contrato for por motivo de problema pessoal do adquirente, ele tem o direito de receber 90% do valor já pago de volta e de uma só vez. Já nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções. “A maior parte das ocorrências de pedido de término de contrato acontece devido ao não cumprimento do prazo para a entrega do imóvel”, ressalta. “Colocamos o jurídico da AMSPA à disposição para esclarecer eventuais dúvidas de todos os mutuários que estiverem enfrentando problemas idênticos. Vamos ajudá-los na defesa de sua causa”, completa.

Confira a íntegra da sentença do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Santos, clicando aqui.


SERVIÇO:

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (13) 3252-1665 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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