Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências,
de janeiro a outubro deste ano, o número de ações na Justiça devido ao
não cumprimento do prazo para entrega do imóvel na cidade de São Paulo
foi de 815 contra 632 em 2011.
Conforme dados da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de
janeiro a outubro de 2012, foram registradas 2.246 reclamações
referentes ao atraso na entrega do imóvel em São Paulo. Dessas, 815 dos
reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento
de 17% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao
Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011,
quando houve, respectivamente, 1.920 descontentes e 632 ações
judiciais.
Marco Aurélio Luz, presidente da
entidade, explica que, com a facilidade de acesso à informação, os
mutuários estão mais cientes dos seus direitos. “Antes poucos
compradores recorriam à Justiça. Agora, os mutuários têm mais
conhecimento de que procurar o Poder Judiciário é essencial para
pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês
pelo atraso. Além disso, requerer lucro cessante, ou seja, o que o
prejudicado deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado”. Muitos,
porém, perdem o prazo para entrar com a ação. “Nas situações de atraso
da obra, o tempo para recorrer ao judiciário é de cinco anos, período
que passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do
‘Habite-se’”, completa.
Para Luz, as construtoras prometem ao comprador o
recebimento das chaves em um prazo que não vai cumprir devido à falta de
planejamento e infraestrutura. “Na maioria das vezes, a incorporadora
se vale do direito do prazo de tolerância de 180 dias para postergar a
entrega das chaves, mas que na verdade vale apenas nos casos de força
maior, como enchentes e terremoto”, indaga.
Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam
dificuldades como arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do
bem, adiar planos (como casamento) e, em muitas das situações, isso faz
com que o comprador desista do sonho da casa própria. Esse foi o caso de
João (nome fictício) que enfrentou problemas de atraso na obra. O prazo
para a entrega estabelecido no contrato era para junho de 2011, mas o
mutuário recebeu as chaves em setembro de 2012. “Entrei com uma ação na
Justiça pedindo indenização por danos morais e pagamento de multa pelo
descumprimento do prazo. Além disso, estou pleiteando o reembolso de R$
45 mil referentes às taxas abusivas (Sati e corretagem)”, explica.
Mas a dor de cabeça para João não se limitou ao
atraso. Desde que implantou o condomínio, em abril de 2012 até a entrega
do imóvel em setembro de 2012, o mutuário teve de arcar com as
mensalidades (taxa condominial). Outro problema que percebeu pelo fato
de fazer parte do corpo diretivo (sindico, sub-sindico e conselheiros) é
que quando foram fazer a vistoria do empreendimento pela PDG, a
construtora impôs assinar ‘aceite com resalvas’ para poder receber o
condomínio. “Quando entrei no apartamento já percebi que a qualidade do
material era péssima e os serviços estavam inacabados. Isso sem contar
que algumas áreas comuns ainda não estão prontas, como salão de festas,
piscina coberta, brinquedoteca e lan house, mesmo assim tenho que arcar
integralmente com o condomínio”, relata.
Luz aconselha para aqueles que adquiriram seu bem na
planta e querem se precaver contra problemas durante a construção, a
solução é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está
prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no
artigo 55 da lei 4591/64. “A formação da comissão vai possibilitar aos
proprietários de imóveis a fiscalizar a obra em fase de construção. Por
meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre
todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo
utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre
outros procedimentos”, explica.
Porém, João até tentou junto a incorporadora, antes
da entrega do condomínio pela Incorporadora, montar a Comissão de
Representantes que como principal objetivo de fiscalizar a obra. “O
pedido foi negado verbalmente pelo canal de atendimento ao cliente e por
e-mail, mesmo citando na mensagem a lei que dá o direito de montar a
comissão”, diz.
O presidente da AMSPA alerta que
tanto a imobiliária como a construtora são obrigados, por lei, a
fornecer aos futuros condôminos os nomes e endereços dos que já estão
participando do empreendimento. Na recusa da desta prática, os donos dos
imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu Estado que
tomará as providências para o fornecimento dos nomes e endereços. “A
“Comissão de Representantes” por ter respaldo jurídico, as suas decisões
devem ser definidas em assembleia geral tal como acontece quando o
condomínio já está instalado”, defende.
Para evitar o problema de não receber as chaves do
imóvel no prazo, Marco Aurélio aconselha os consumidores sempre ter em
mãos, no momento da compra, um exemplar da “Cartilha do Mutuário –
Volume Imóvel na Planta”, editada pela entidade. “O informativo contém
20 questões cruciais, que ajudam a esclarecer, de forma simples e
prática, as principais dúvidas e os cuidados antes de fechar a compra”,
orienta. Para ter acesso ao conteúdo da cartilha, os interessados podem
acessar o site www.amspa.org.br e baixar o conteúdo disponível em PDF.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem
recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem
entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma
das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já
foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
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