quinta-feira, 18 de julho de 2013

JUSTIÇA GARANTE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA PARA COMPRADORES DE IMÓVEIS

Você sabia que mutuários, com problemas no imóvel e sem condições de pagar as despesas com um processo judicial, podem ter defesa gratuita? É o que garante a lei n0 1.060/50 e o artigo quinto da Constituição Federal. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a falta de informação acaba prejudicando o consumidor que está em busca dos seus direitos e não tem como quitar os gastos da ação.

Conforme determina a lei n0 1.060/50 e o artigo quinto da Constituição Federal, quem não tem condições para bancar os custos de um processo judicial pode pedir assistência jurídica gratuita. “Infelizmente, muitos mutuários, que estão com problemas com bancos ou construtoras, desconhecem essa possibilidade de defesa e deixam de ir atrás da Justiça para resolver seu caso”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

Profissionais autônomos, liberais e empregados podem ter a assistência jurídica gratuita desde que a sua renda seja até três salários mínimos. “A exceção é para os casos em que o interessado, apesar de ter rendimento superior, provar ao juiz que está passando por sérias dificuldades financeiras, como, por exemplo, hospitalização de um familiar, incapacidade total ou parcial no momento da ação etc.”, ressalta Luz.

Para conseguir a gratuidade, o consumidor deve procurar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público. “Ao requisitar o benefício, é necessário apresentar uma declaração, de preferência do próprio punho, informando que os rendimentos são insuficientes para custear as despesas da ação”, explica Marco. Além disso, o advogado que vai defender a ação deve enviar um documento comprovando a dispensa do pagamento de honorários advocatícios.

Outro procedimento, para pleitear a defesa de graça, é levar uma cópia da Previdência Social e da carteira de trabalho, incluindo as folhas de anotações que informam os aumentos salariais. Já para trabalhadores sem registro profissional, é preciso encaminhar o IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física para comprovar a remuneração mensal. “Se não possuir, é preciso fazer a declaração e protocolar na Receita Federal”, esclarece presidente da AMSPA.

Após a solicitação da dispensa dos custos da assistência judiciária, o juiz tem até 72 horas para dar ou não o deferimento. Caso seja positivo, o prazo para indicação de um advogado é de dois dias úteis. “Infelizmente, o que é estabelecido na lei deixa de ser cumprido na íntegra. Há milhões de brasileiros, sem condições de quitar os gastos da defesa, que levam muito tempo até ser indicado por um defensor público”, acrescenta Marco Luz.

Marco Aurélio ressalta que o direito da isenção do pagamento das custas processuais vai além dos casos das pessoas com problema no imóvel. “O benefício compreende todos os tipos de ações e a defesa acontece desde os atos do processo até decisão final do litígio. Nas situações em que o pleiteante morre, a assistência se extingue. Porém, se ficar comprovado que os herdeiros dependem do resultado da ação, a gratuidade continua a ser concedida.”

SERVIÇO:
Os mutuários, que se encontram na nessa situação, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes de quitação. Endereços das unidades e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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