segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Importância da Reforma Tributária é destacada pela Coalizão Indústria para o presidente da Câmara dos Deputados


Agenda de Competitividade, Custo Brasil e Desoneração da Folha foram outros assuntos tratados na reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro, Baleia Rossi e Marcelo Ramos

Representantes das associações que compõem a Coalizão Indústria participaram no dia 14 de julho, em Brasília, de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) - relator da Comissão Especial da reforma tributária, Baleia Rossi (MBD-SP) - autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que trata da Reforma Tributária, e Marcelo Ramos (PL-AM). 

Segundo os deputados, a Câmara retomaria as discussões da Reforma Tributária, o que ocorreu no dia 16 de julho, com uma sessão da Comissão Especial da Câmara Federal, presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que discutiu a retomada dos trabalhos da Reforma Tributária (PEC 45/2019). 

Por outro lado, no Senado Federal, as agendas para discutir o tema ainda não foram retomadas. Neste ponto, o presidente executivo da ABIMAQ, José Velloso, expôs a sua preocupação em um maior atraso nas discussões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maio, e o deputado Baleia Rossi informaram que não haverá prejuízo ao tema, uma vez que, em um segundo momento, os relatórios das propostas da reforma tributária (PEC 45/201, da Câmara, e PEC/110/2019, do Senado) serão unificados. 

RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Os deputados explicaram que, de forma geral, o novo imposto sobre o consumo - IBS ou IVA - será a união do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, ou seja, como está na proposta da PEC 45/2019. Estão presentes na proposta de reforma, crédito financeiro, tributação no destino, desoneração dos investimentos e das exportações. O período de transição deve ser reduzido para 5 anos, sendo 1 ano para testes. Neste período de transição e testes, o IPI, PIS e COFINS já seriam aplicados em regime normal, ficando o período de transição apenas para o ICMS e ISS. A administração do novo imposto será feita pela Receita Federal. 

Segundo Velloso, os deputados informaram que o setor agrícola já teria aderido à proposta, tendo ficado poucas questões a serem resolvidas. O setor de serviços, por sua vez, ainda pode apresentar dificuldades. Para isso, foi realizado um estudo mostrando que todos os serviços que estejam em cadeias produtivas não sairão perdendo, pois haveria crédito na etapa posterior. Aproximadamente 1/3 do setor continuaria com problema de aumento de preços expressivos por conta da incidência do novo imposto. Para resolver, alguns serviços serão considerados essenciais como escolas, hospitais, médicos, transporte coletivo, entre outros. Por sugestão da ABIMAQ, esses setores precisam ser definidos na constituição, sob pena que venham a ser ampliados, provocando novamente assimetrias. 

De acordo com os parlamentares, a partir de agosto, os debates da reforma tributária serão intensificados, a fim de encaminhamento para votações na Câmara e no Senado ainda em 2020.

Competitividade e Custo Brasil

Na reunião foram entregues os estudos sobre “Custo Brasil” e a Agenda de Competitividade para o País, além de uma lista de 28 matérias importantes, como Medidas Provisórias, Projetos de Leis e alguns Marcos Regulatórios. 

Desoneração da Folha

Os membros da Coalizão Indústria entregaram um manifesto assinado por 38 entidades setoriais sugerindo a derrubada do veto presidencial aos artigos 33, 34 e 36 do PLC 15/2020 sobre a desoneração da folha de pagamento. “Argumentamos a importância da preservação de postos de empregos formais e que os argumentos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que a manutenção da desoneração da folha feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição (Reforma da Previdência) não tem fundamento na legislação vigente”, comentou Velloso. Aproveitamos para entregar uma nota técnica demonstrando a legalidade da medida e a defesa da prorrogação do prazo da vigência da desoneração da folha.

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